O Conselho merece ver as contas antes de aprová-las

O Conselho Deliberativo decide sobre nosso orçamento e nossas contas

No Avaí, o Conselho Deliberativo foi concebido para auxiliar e fiscalizar as ações da Diretoria Executiva. Entretanto, ao contrário do que boa parte da torcida acredita, o colegiado não detém poderes absolutos para interferir na Administração do clube. Suas prerrogativas estatutárias, na verdade, são bastante modestas.

Talvez a atribuição mais relevante do Conselho Deliberativo seja aprovar as propostas orçamentárias e as demonstrações financeiras anuais, nos termos dos artigos 48 e 89, incisos II e III, do nosso Estatuto.

Não sabe o que são essas coisas? A gente resume.

A proposta orçamentária é o documento no qual a Diretoria do Avaí estima suas receitas e despesas para a próxima temporada – em outras palavras, quanto e como deveremos arrecadar e gastar nosso dinheiro.

As demonstrações financeiras, às vezes chamadas simplesmente de “prestação de contas”, são os registros da vida financeira do clube na temporada anterior – em suma, quanto e como o clube arrecadou e gastou seu dinheiro, além de sua posição financeira ao final do período.

Fiscalizar com rigor os orçamentos e as contas do clube é essencial para evitarmos problemas como o atraso de salários, mau uso do dinheiro, atos ilícitos e a ruína financeira. E essa função extremamente importante, como dissemos, foi confiada pelos associados ao Conselho Deliberativo.

Para exercer a missão relativa à aprovação das demonstrações anuais, o Conselho Deliberativo conta com um importante aliado: o Conselho Fiscal, cujos membros, preferencialmente da área de contabilidade, são eleitos pelos próprios conselheiros. O Conselho fiscal é encarregado de examinar as contas e emitir um parecer com a sua opinião antes da aprovação, para auxiliar o Conselho Deliberativo na tomada de sua decisão.

Hoje, o Conselho Deliberativo decide praticamente “na confiança”

Uma particularidade, no entanto, marca esses procedimentos no Avaí: os membros do Conselho Deliberativo, muito embora incumbidos de aprovar ou reprovar os orçamentos e contas, não são inteirados adequadamente de seu conteúdo até o momento da votação.

Para nós, isso não tem lógica, mas, historicamente, as pessoas responsáveis por votar os orçamentos e demonstrações financeiras do clube, até se dirigirem às reuniões, não conhecem o teor dos documentos que constituem o objeto das deliberações. Somente instantes antes da votação, um representante da Diretoria Executiva realiza uma brevíssima apresentação sobre o tema e, no caso das demonstrações financeiras, o parecer do Conselho Fiscal é lido. Após uma rápida janela para questionamentos, cuja formulação é dificultada pela superficialidade da exposição e pelo curto espaço de tempo, os votos são colhidos e o assunto é encerrado.

No atual modelo, que não proporciona aos conselheiros plena oportunidade para estudarem o tema e amadurecerem seus votos, não é de se espantar que convivamos, de tempos em tempos, com orçamentos pouco realistas, atrasos salariais e problemas financeiros de toda ordem. 

O dever de transparência deve guiar o clube

​​​​​​O nosso Estatuto, a exemplo da maioria dos estatutos país afora, é omisso ao estipular maiores detalhes do cronograma de aprovação dessas peças contábeis. Em relação à previsão orçamentária, limita-se a determinar sua formulação, via de regra, até dia 10 de dezembro de cada ano, para votação até o dia 30 daquele mês (artigos 56, IV, e 89, I). Quanto à prestação de contas, somente prevê sua apresentação até o dia 28 de fevereiro ao Conselho Fiscal, para elaboração de parecer, a fim de viabilizar a votação no Conselho Deliberativo até dia 30 de abril (artigos 56, V, e 89, II).

Independentemente disso, entendemos que o procedimento usualmente adotado no Avaí não está de acordo com a ideia de transparência, um dos princípios que devem nortear o clube e pilar fundamental do nosso movimento.

Ora, se os membros do Conselho Deliberativo são responsáveis por apreciar as propostas orçamentárias e as demonstrações financeiras, é evidente que, para tomarem decisões acertadas, devem ser informados, com antecedência, de todos os dados referentes ao assunto, bem como dotados do direito de esclarecer junto ao Conselho Fiscal e Diretoria quaisquer eventuais dúvidas que lhes surjam, não importando se parte desses conselheiros não detém conhecimentos técnicos avançados na área contábil ou não possui interesse em se aprofundar na matéria.  

É verdade que, em relação às demonstrações financeiras, o órgão deliberativo é auxiliado pelo Conselho Fiscal, que tem a prerrogativa de estudá-las e emitir um parecer opinativo. Isso, porém, não esvazia a necessidade de se oportunizar ao Conselho Deliberativo o acesso prévio e integral aos números. Afinal, apesar de sua grande importância, o Conselho Fiscal não é estatutariamente responsável pela aprovação das contas – seu parecer, uma mera orientação, sequer obriga os conselheiros à tomada de determinada decisão.

Considerando as facilidades decorrentes da tecnologia, seria muito fácil viabilizar, com uma antecedência razoável, a digitalização e a remessa virtual de toda a documentação aos membros do Conselho Deliberativo, inclusive acompanhada do parecer do Conselho Fiscal. Assim, o órgão responsável pela aprovação das peças contábeis poderia estudá-las antes da votação. Nossa proposta é de que isso seja feito com, pelo menos, 05 dias úteis de antecedência.

Bons exemplos devem nos inspirar​​​​

​Pelo país, há algumas inovações que, timidamente, demonstram a crescente preocupação com a transparência. O Sport Club Internacional, de Porto Alegre (RS), é um exemplo de clube no qual a Diretoria, por força estatutária (art. 31, IV), remete previamente o balanço geral, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, à mesa diretora do Conselho Deliberativo, que, por sua vez, disponibiliza com antecedência todo o material aos membros do Conselho, a fim de permitir sua apreciação por parte do colegiado. O estatuto do Guarani Futebol Clube, de Campinas (SP), a seu turno, determina o envio da peça orçamentária anual por via digital diretamente a todos os conselheiros (art. 148, § 2º).

O Avaí não tem razões para dificultar o acesso dos próprios conselheiros aos seus números. Pelo contrário: para se proteger e alcançar a credibilidade desejada, deve agir como o maior interessado em disponibilizá-los, integralmente e com antecedência. Só assim a fiscalização, o debate, a resolução de dúvidas e a aprovação das peças contábeis acontecerão de forma confiável, eficiente, transparente e democrática.

Publicado por Eduardo Roberge Goedert

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Fundador do portal Troféu Avaí. Conselheiro do Avaí Futebol Clube, pelo segundo mandato.

5 comentários em “O Conselho merece ver as contas antes de aprová-las

  1. Concordo plenamente. A forma mais efetiva de zelarmos pelo patrimônio do clube é fiscalizando as receitas e os gastos.
    É o nosso dinheiro suado, que entregamos ao clube por amor ao clube através de mensalidade, compra de ingressos, aquisição de produtos licenciados, etc.
    Que este movimento ganhe cada vez mais voz para fomentar a transparência e o profissionalismo no nosso Avaí.

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